DECRETO Nº 58001, DE 15 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Mineração Po-be-mar Limitada a Pesquisar Dolomita, No Municipio de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 58.001, DE 15 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a Mineração Po-Be-Mar Limitada a pesquisar dolomita, no município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Po-Be-Mar Ltda. a pesquisar dolomita em terrenos de Silvério Petrone no lugar denominado Chácara Santa Catarina, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e vinte e quatro ares (18,24ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no alinhamento, lado Sul, da faixa de servidão de São Paulo Light S.A., da linha de alta tensão Rasgão Parnaíbal, a duzentos e cinqüenta e cinco metros e setenta e nove centímetros (255,79m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus quarenta e três minutos e trinta segundos sudeste (52º43?30?SE) do centro da torre número quinze (15), da referida linha de alta tensão e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e dois metros e quinze centímetros (132,15m) treze graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (13º56?SW); noventa e cinco metros e quarenta centímetros (95,40m), setenta e um graus vinte e quatro minutos sudoeste (71º24?SW); setenta e oito metros e noventa e cinco centímetros (69,95m), cinqüenta e cinco graus vinte minutos noroeste (55º20?NW); cento e quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (144,92m), setenta e seis graus trinta e oito minutos noroeste (76º38?NW); duzentos e dez metros e quarenta centímetros (210,40m), setenta e cinco graus trinta e três minutos sudoeste (75º33?SW); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50m), nove graus cinqüenta minutos noroeste (9º50?NW); cento e oitenta e um metros e quarenta centímetros (181,40m), trinta e cinco graus vinte e quatro minutos noroeste (35º24?NW); o oitavo lado...

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