DECRETO Nº 99006, DE 02 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Ciencias Contabeis e Economicas de São Luis.

1

DECRETO Nº 99.006, DE 2 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002150/89-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís, mantida pela Associação Bandeira Tribuzi de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT