MEDIDA PROVISÓRIA Nº 485, DE 30 DE MARÇO DE 2010. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da Educação e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, No Valor Global de R$ 1.600.000.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 485, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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