DECRETO Nº 95846, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Outorga Concessão a Sociedade Radio Educadora Nova Xavantina Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.

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DECRETO N° 95.846, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA NOVA XAVANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.003820/87 (Edital n° 73/87),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA NOVA XAVANTINA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2 ° O contrato decorrente desta concessão...

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