DECRETO Nº 70234, DE 03 DE MARÇO DE 1972. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação, os Imoveis Constitutivos da Area que Menciona, No Municipio de Santos, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.234, DE 3 DE MARÇO DE 1972.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto n° 24.599, de 6 de julho de 1934,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação, por parte da Companhia Docas de Santos, o domínio útil dos seguintes terrenos de marinha, os alodiais e benfeitorias neles existentes, situados entre a Praça Guilherme Aralhe e a Avenida Afonso Pena, no local denominado Macuco, no Município de Santos, Estado de São Paulo, excluídos os imóveis já adquiridos pela Companhia Docas de Santos:

a) Parte do leito da rua Particular Galvão, necessária às instalações portuárias, com a área aproximada de 402,72m², confrontando ao norte, na extensão aproximada de 24,33m, com terrenos de propriedade da Companhia Docas de Santos; a leste e a oeste, nas extensões aproximadas de 25,18m e 25,16m, respectivamente, com terrenos em fase de desapropriação pela Companhia Docas de Santos, por força do Decreto n° 64.605-69 e, ao sul, na extensão aproximada de 24,33m, como leito da projetada avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha);

b) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha), com área total aproximada de 16.900m², confrontando ao norte com o limite da faixa portuária, a 158,00 m do alinhamento do cais construído no Macuco; a oeste, com a praça Guilherme Aralhe (Bacia do Macuco); a leste, com o eixo da rua Padre Gastão de Moraes e, ao sul, com imóveis remanescentes dos propritetários atuais;

c) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das instalações portuárias (Avenida Dr. Oswaldo Aranha), com a área total aproximada de 28.800m², confrontando ao norte com o limite da faixa portuária a 158,00 m do alinhamento do cais construído no Macuco; a oeste, com o eixo da rua Padre Gastão de Moraes; a leste, com a avenida Coronel Joaquim Montenegro (canal 6) e, ao sul, com imóveis remanescentes dos proprietários atuais.

d) Imóveis necessários à implantação da avenida de contorno das...

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