DECRETO Nº 77293, DE 11 DE MARÇO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, o Imovel Denominado Parque Lage, Situado Na Cidade do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.293, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel denominado "Parque Lage", situado na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 5º, da alínea ''K'', do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção e preservação de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

CONSIDERANDO a sugestão originalmente feita pelo Estado da Guanabara em face das dificuldades para conduzir o termo satisfatório seu intento de expropriar o imóvel denominado "Parque da Lage", bem assim a confirmação da referida proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, sucessor daquele, e pelo Município do Rio de Janeiro, legalmente sub-rogado nos direitos de expropriante originário;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Federal em ampliar a área do Jardim Botânico, na Cidade do Rio de Janeiro, pela incorporação do aludido Parque;

CONSIDERANDO que assim se atenderá ao imperativo de preservar as condições ecológicas do sítio em benefício da comunidade; e

CONSIDERANDO o reconhecido valor do imóvel,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, o imóvel denominado "Parque Lage", inclusive benfeitorias, situado na Rua Jardim Botânico nº 414 entre os números 370 e 418, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a desapropriação do imóvel de acordo com o artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante instrumento de compra e venda lavrado em forma própria, com a interveniência de representantes legais do...

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