RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir e Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (lftrj).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ).
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 52, inciso VII da Constituição, autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporário, o limite fixado no art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, para realizar emissão e colocação no mercado, através de ofertas públicas de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 54.296.003 (LFTRJ) vencíveis entre março e junho de 1991.
Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância às seguintes condições básicas:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias.
-
valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
1.3.91
13.574.001
1.4.91
13.574.001
1.5.91
13.574.000
1.6.91
13.574.001
Total
54.296.003
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
1.3.91
1.3.96
541826
1.3.91
1.4.91
1.4.96
541826
1.4.91
1.5.91
1.5.96
541826
1.5.91
1.6.91
1.6.96
541826
1.6.91
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei Estadual n° 1.389, de 28 de novembro de 1988.
A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 1° de junho de 1991.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO...
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