RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1989. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (rj) a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (lftm-rio), em Substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro (otm-rj).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), em substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), com base nas disposições do artigo 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, emissão essa destinada a possibilitar a substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ), que serão extintas em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Art. 2°

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