DECRETO Nº 71894, DE 13 DE MARÇO DE 1973. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Quimica da Faculdade de Engenharia de Blumenau, Mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, Sc.

DECRETO Nº 71.894, DE 13 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Química da Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202.042-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

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