DECRETO Nº 62417, DE 15 DE MARÇO DE 1968. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores da Escola Industrial Federal de Santa Catarina.

DECRETO Nº 62.417, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Industrial Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem assim o que consta do processo nº 7.349-64 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial, da Escola Industrial Federal de Santa Catarina, bem como a relação nominal, que e parte integrante dêste Decreto, dos respectivos ocupantes, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos a que se refere o artigo anterior são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960, e demais modificações.

Art. 3º

Os cargos de Professor de Ensino Industrial Básico e de Professor de Ensino Industrial Técnico passarão ao nível 19, a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com os Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964 e 55.244, de 21 de dezembro de 1964, e o de Contador deverá ser considerado no nível 20-A, a partir da mesma data, de conformidade com o primeiro dos decretos citados.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes dêste Decreto vigorarão a partir de 16 de junho de 1962.

Art. 5º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuem.

Art. 6º

O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 7º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria da Escola Industrial Federal de Santa Catarina.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

_________

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 20-3-68.

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