DECRETO Nº 53719, DE 18 DE MARÇO DE 1964. Aprova o Quadro de Pessoal da Escola Industrial Deodoro da Fonseca e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 53.719, DE 18 DE Marco de 1964.

Aprova o Quadro de Pessoal da Escola Industrial Deodoro da Fonseca dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma de anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Escola Industrial Deodoro da Fonseca, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Os valores dos níveis de vencimento dos símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, de que trate êste Decreto são os de Tabela de Retribuição - Anexo lll - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com as Leis ns. 3.826, de 23 de novembro de 1960, 4.069, de 11 de junho de 1962 e 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 3º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, far-se-á em cargo previsto na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º do presente Decreto, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo es efeitos dêste aproveitamento, a partir de 15 de junho de 1960.

Art. 4º O Diretor da Escola Industrial Deodoro da Fonseca expedirá as portarias de aproveitamento de pessoal beneficiado por êste Decreto, observando em cada caso, o dispôsto no art. 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º A nomeação para os cargos interinos do Quadro de Pessoal da Escola Industrial Deodoro da Fonseca será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos arts. 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 6º O provimento e vacância dos cargos do Quadro de Pessoal da...

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