LEI ORDINÁRIA Nº 7741, DE 20 DE MARÇO DE 1989. Dispõe Sobre a Criação de Uma Escola Tecnica Federal, No Municipio de Cajazeiras, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, uma Escola Técnica Federal.

Art. 2°

O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2°grau.

Art. 3°

(vetado).

Art. 4°

(vetado).

Art. 5°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

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