DECRETO Nº 35988, DE 06 DE AGOSTO DE 1954. Outorga Concessão a Radio Rio Mar Limitada para Estabelecer, Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, Um Transmissor de 1 Kw.

DECRETO Nº 35.988, DE 6 de AGôSTO DE 1954.

Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, um transmissor de 1 kw.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rio Mar Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, n° XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão, a título precário, a Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos art. 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto n° 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições...

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