DECRETO Nº ., DE 02 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a Companhia Estatal de Comercio Exterior 'ukrinterenergo' a Abrir Escritorio de Representação No Brasil.
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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.019787/98-27, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo", com sede em Kyiv, Ucrânia, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil.
Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
ESTATUTO DA COMPANHIA ESTATAL DE COMÉRCIO EXTERIOR "UKRINTERENERGO"
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Companhia Estatal de Comércio Exterior "UKRINTERENERGO" (adiante "Companhia") é a companhia de comércio exterior de gestão estatal do Ministério da Energia e Eletrificação da Ucrânia. A Companhia é fundada pelo Ministério da Energia e Eletrificação da Ucrânia (adiante "Fundador ") com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do setor energético nacional e garantir a realização dos interesses estatais no campo do intercâmbio comercial externo no ramo da energia e do aprofundamento das relações econômicas e técnico-científicas da energética da Ucrânia com organizações e firmas de energia estrangeiras.
1.2. A Companhia desenvolve suas atividades em conformidade com a legislação em vigor na Ucrânia e com os dispositivos do respectivo Estatuto. A Companhia desenvolve sua atividade em base às disposições da política estatal da Ucrânia no âmbito da energia e atividade econômica estatal, bem como a dos competentes Órgãos de Poder e Administração Estatal.
1.3. A Companhia é pessoa jurídica, atua à base de auto-gestão, auto-financiamento e auto-suficiência, inclusive quanto às divisas estrangeiras, dispõe dos seus próprios bens separadamente, tem balanço independente; responde pelo cumprimento de seus compromissos e goza dos direitos relacionados com a sua atividade; tem direito de adquirir em seu nome os direitos sobre bens, bem como direitos não relacionados com eles, arcando com plena responsabilidade quanto a isto.
1.4. A Companhia, de acordo com seus compromissos, é responsável pelos bens a ela pertencentes, os quais, segundo a legislação da Ucrânia, podem ser sujeitos a penalizações.
1.5. O Estado, os seus Órgãos e Organizações não são responsáveis pelos compromissos da Companhia; por sua vez a Companhia não é responsável pelos compromissos do Estado, dos seus Órgãos e Organizações.
1.6. A Companhia tem seu papel timbrado, carimbo com a indicação do seu nome e logotipo.
1.7. O endereço da sede da Companhia é: Ucrânia, 252032, cidade de Kyiv-32, rua Kominterna, 27. O endereço da sede da Companhia é o seu endereço jurídico.
2. OBJETO E FINALIDADES DA ATIVIDADE DA COMPANHIA
2.1. O objeto da atividade da Companhia é:
cooperação no campo da energia com organizações e empresas estrangeiras;
contribuição para o progresso técnico do ramo energético da Ucrânia, atraindo tecnologias e equipamentos avançados;
exportação e importação de equipamentos, tecnologias, materiais e serviços relacionados com o ramo energético;
participação de concorrências internacionais, projetamento e construção, reconstrução e modernização de obras energéticas e outras no exterior;
desenvolvimento de relações econômicas e cooperação entre as empresas de energia da Ucrânia e órgãos e empresas estrangeiras, celebração de acordos relativos às questões de colaboração no ramo eletro-energético.
2.2. São Objetivos da Companhia:
satisfazer os interesses estatais no ramo do intercâmbio de comércio exterior no setor eletro-energético, contribuindo ativamente para a cooperação no comércio exterior em prol dos interesses nacionais da Ucrânia;
importar para a Ucrânia tecnologias avançadas relacionadas com o ramo...
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