DECRETO Nº 66338, DE 18 DE MARÇO DE 1970. Aprova o Estatuto da Fundação Faculdade Catolica de Medicina de Porto Alegre.

DECRETO Nº 66.338 - DE 18 DE MARÇO DE 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo, com o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto-lei nº 781, de 22 de agôsto de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1597/69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, que a êste acompanha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Da Sede, do Fôro e dos Fins

Art. 1º

A Fundação "Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre" é uma pessoa jurídica, de direito privado, com sede e fôro na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do sul, criada em execução às disposições do Decreto-lei Federal nº 781, de 22 de agôsto de 1969.

Art. 2º

A Fundação "Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre" gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar.

Art. 3º

O prazo de duração da Fundação é indefinido e o seu patrimônio, em caso de extinção, terá o destino que o Govêrno Federal lhe atribuir, cumprindo previamente o disposto no inciso 3º do art. 5º dêste Estatuto.

Art. 4º

São finalidades da Fundação:

  1. a ministração do ensino médico, em todos os seus graus e ramos, nos têrmos da legislação Federal;

  2. realização de estudos e pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, embases nacionais, a cito-oncologia.

Do Patrimônio

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