DECRETO Nº 66335, DE 18 DE MARÇO DE 1970. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona.

DECRETO Nº 66.335 - DE 18 DE MARÇO DE 1970

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

    1 - Janet Josephine Hiltz, de nacionalidade inglêsa, da fração ideal de 3/147 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Beira-Mar nº 242, correspondente ao apartamento 1.203, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 216.856, de 1966;

    2 - Myrtha Flora Wettstein, de nacionalidade suiça, da fração ideal de 6,7% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, correspondente ao apartamento 901, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 115.941, de 1962;

    3 - Chil Josef Arsztark e sua mulher, Chawa Sura Arsztark, ambos de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 1/140 do terreno de marinha e de acrescidos de marinha situado na rua Irineu Marinho nº 30, correspondente à sala 207, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 2.085, de 1968;

    4 - Alberto Mário Canepa, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/9 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Portugal nº 286, correspondente ao apartamento 301, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 145.632, de 1968;

    5 - Rachmil Karmiol, de nacionalidade polonesa, de nove frações ideais do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, sendo sete de 0,0000695 cada, correspondentes aos apartamentos 440, 828, 1.502, 1.506, 1.038, 1.039 e 1.639, uma de 0,000712, correspondente ao apartamento 442 e outra de 0,000707, correspondente ao apartamento 2.112 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 82.007, de 1969;

    6 - Moszek Layb Bejm, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 0,001211 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.941, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 169.630, de 1967;

  2. a adquirir direitos de revigoração de aforamento:

    1 - Giorgio...

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