DECRETO Nº 41219, DE 27 DE MARÇO DE 1957. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util da Fração Ideal do Terreno de Marinha, que Menciona, do Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.219, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferencias de aforamento o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único

Ficam Roberto Bernardo Garcia Fuentes e Martha Susana Antônia Lopes de Garcia Fuentes, argentinos, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 0,01872 (mil oitocentos e setenta e dois centésimos de milésimos) do terreno de marinha situado na Rua Ronald de Carvalho nº 21, artigo nº 5, esquina com a Avenida Atlântica nº 1.424, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda...

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