DECRETO Nº 70263, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Exclui Cargos do Ministerio das Minas e Energia da Declaração de Desnecessidade e da Outras Providencias.

Decreto nº 70.263, de 8 de março de 1972.

Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia da declaração de desnecessidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 429-72 e 431-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.12.C, 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, e 1 (um) cargo de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104-14.

Art. 2º

Ficam, igualmente, excluídos do regime de disponibilidade em que foram colocados pela Portaria citada no artigo anterior os ocupantes dos cargos ali indicados: Orestes Pieroni Gobbo, Oficial de Administração, código AF-201.14.B; Maria Tavares Campos, Escriturário, código AF-202.10.B; Waldemar Teixeira de Meireles, Motorista, código CT-401.12.C; Milton Lessa, Motorista, código CT-401.8.A...

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