DECRETO LEI Nº 1100, DE 25 DE MARÇO DE 1970. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Ncr 30.000.000,00, para Fins que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$50.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Constituição,

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1970.

Art. 2º

A utilização de crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, e recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, junto às Companhias Seguradoras, na forma estabelecida pelo artigo 28, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT