DECRETO Nº 58015, DE 18 DE MARÇO DE 1966. Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronautica, Aprovado Pelo Decreto 1.976, de 2 de Janeiro de 1963.

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DECRETO Nº 58.015, DE 18 DE MARÇO DE 1966.

Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O título da Seção 4, Capítulo III e os artigos 4º, 8º, 10, 14 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGEAAer) compreende:

1 - Chefia do Serviço, com:

a) Chefe Geral;

b) Secretariado.

2 - Seção de Recebimento e Expedição (1-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Recebimento e Conferência (1-SGEA-1);

c) Turma de Preparo e Distribuição (1-SGEA-2);

d) Turma de Protocolo Ostensivo (1-SGEA-3);

e) Turma de Expedição Externa (1-SGEA-4);

f) Turma de Protocolo Sigiloso (1-SGEA-5).

3 - Seção de Contrôle e Informações (2-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Contrôle (2-SGEA-1);

c) Turma de Mecanografia (2-SGEA-2;

d) Turma de Informações (2-SGEA-3).

4 - Seção de Arquivo (3-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Arquivo de Documentos (3-SGEA-1);

c) Turma de Certidões e Legislação (3-SGEA-2);

d) Turma de Conferência e Fichamento (3-SGEA-3);

e) Turma de Arquivo de Publicações (3-SGEA-4);

5 - Seção Auxiliar (4-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Expediente (4-SGEA-1);

c) Turma Administrativa (4-SGEA-2);

d) Turma de Conservação e Limpeza (4-SGEA-3).

6 - Seção do Pessoal civil (5-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Auxiliares.

7 - Seção de Microfilmes (6-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Microfilmagem (6-SGEA-1);

c) Turma de Laboratório (6-SGEA-2).

SEÇÃO 4

Do Encarregado de Turma

Art. 8º O Encarregado de turma é o responsável, perante o Chefe da Seção, pela fiel execução dos trabalhos afetos ao seu setor, e compete-lhe, no âmbito de suas atribuições:

a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;

b) coordenar e orientar os trabalhos de Turma;

c) executar e fiscalizar os trabalhos dos demais componentes da Turma.

Art. 10. As Seções de Recebimento e Expedição, de Contrôle e Informações, de Arquivo, Auxiliar, do Pessoal Civil e de Microfilmes, serão chefiados por ato do Diretor-Geral do Pessoal Ministério da Aeronáutica, designado por ato...

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