DECRETO Nº 55857, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Dispõe Sobre Fichas Consulares Nas Viagens Aereas.

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DECRETO Nº 55.857, DE 24 DE MARÇO DE 1965.

Dispõe sôbre fichas consulares nas viagens aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o exposto pela Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo constituída por representantes dos Ministérios da Aeronáutica, das Relações Exteriores, da Justiça e Negócios Interiores, da Fazenda, da Saúde e da Agricultura,

Decreta:

Art. 1º No desembaraço dos passageiros transportados por via aérea será recolhido pela autoridade policial o cartão de embarque e desembarque previsto no Anexo 9 à Convenção da Aviação Civil Internacional, cujas normas são observadas no Brasil "ex vi" do Decreto nº 54.203, de 24 de agôsto de 1964.

Parágrafo único. O cartão de embarque e desembarque que substituirá para todos os efeitos, a ficha consular de qualificação prevista no art. 43 do Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de...

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