DECRETO Nº 38956, DE 27 DE MARÇO DE 1956. Concede a Firma Comercial Irmãos Rodrigues Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação e Cabotagem.

DECRETO Nº 38.956, DE 27 DE MARÇO DE 1956.

Concede à firma comercial irmãos Rodrigues Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à firma comercial Irmãos Rodrigues Limitada, com sede na cidade e município de Abaetetuba, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e subsequentes alterações que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 28 e 30 de maio de 1955 e 3 de Janeiro de 1956, e com o capital social fixado de Cr$600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), dividido em 600 cotas do valor unitário de Cr$1.000.00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre três (3)...

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