DECRETO Nº 68328, DE 09 DE MARÇO DE 1971. Autorização para o Funcionamento da Escola de Educação Fisica de Volta Redonda, da Fundação 'osvaldo Aranha', Rj.

DECRETO Nº 68.328, DE 9 DE MARÇO DE 1971.

Autorização para o funcionamento da Escola de Educação Física de Volta Redonda, da Fundação "Oswaldo Aranha", RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Dec.-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.906-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha", com sede em Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1972; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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