DECRETO Nº 79347, DE 07 DE MARÇO DE 1977. Altera o Decreto 77.866, de 21 de Junho de 1976, que Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Outras Atividades de Nivel Superior e Serviços Juridicos do Quadro Permanente do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado.

Decreto nº 79.347, de 7 de março de 1977.

Altera o Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de novembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.109, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as demais disposições constantes do Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

L. G. do Nascimento e Silva

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