DECRETO Nº 71892, DE 12 DE MARÇO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia de Santa Doroteia, da Congregação de Santa Doroteia do Brasil.

DECRETO Nº 71.892, DE 12 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia de Santa Dorotéia, da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 224.270-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Santa Dorotéia, mantida pela Congregação Santa Dorotéia do Brasil, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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