DECRETO Nº 66321, DE 16 DE MARÇO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Medicina de Santo Amaro, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 66.321 - DE 16 de MARÇO DE 1970

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santo Amaro, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.971-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santo Amaro, da Organização Santamarense de Educação e Cultura, em Santo Amaro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas. G. Passarinho

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