DECRETO Nº 95840, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Montechi Ii - Fazenda Rio Branco', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Salto do Ceu, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada P...

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DECRETO N° 95.840, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", com a área de 1.707,8157ha (um mil, setecentos e sete hectares, oitenta e um ares e cinqüenta e sete centiares), situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M1, de coordenadas geográficas longitude 58°08'51"WGr e latitude 15°03'22"S, situado na margem esquerda do Rio Branco, na divisa comum com as terras de Wilson Antônio Vilela; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Wilson Antônio Vilela e Joaquim Paniago Vilela, com rumo verdadeiro de 83°15'SE e distância de 4.370,00m (quatro mil, trezentos e setenta metros), chega-se ao M2, situado na divisa comum com as terras de Antônio Pimenta e outro; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Antônio Pimenta e outro, Eduardo Paiva e outro e Raimundo José da Silva, com rumo verdadeiro de 11°30'SE e distância de 6.860,00m (seis mil, oitocentos e sessenta metros), chega-se ao M3, situado na divisa comum com as terras de João Batista Filho e outros; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de João Batista Filho e outros, com rumo verdadeiro de 68°45'NW e distância de 5.510,00m (cinco mil, quinhentos e dez metros), chega-se ao M4, situado na divisa comum com as...

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