DECRETO Nº 38854, DE 13 DE MARÇO DE 1956. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a Ampliar Sua Instalações Hidroeletricas.

DECRETO Nº 38.854, DE 13 DE MARÇO DE1956.

Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a ampliar suas instalações hidrelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.117, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a ampliar suas instalações hidrelétricas de Pai Joaquim, no Rio Araguaia, Estado de Minas Gerais, mediante a construção de uma barragem de concreto.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o interessado não satisfizer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte(120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êsse artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em...

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