DECRETO Nº 58017, DE 18 DE MARÇO DE 1966. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Instalar Uma Usina Hidreletrica, No Açude Publico Estreito, No Municipio de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 58.017, DE 18 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica, no açude público Estreito, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica no açude público Estreito, no rio Verde Pequeno, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

§ 1º O aproveitamento da energia hidráulica destina-se à eletrificação rural na bacia de irrigação do referido açude e ao suprimento, em alta tensão, de concessionários locais, dentro do raio de ação do transporte econômico de energia elétrica.

§ 2º Após a aprovação dos projetos, serão determinadas em Portaria do Ministro das Minas e Energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.

Art. 2º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas deverá submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao aproveitamento e respectivas instalações.

Art. 3º

As tarifas de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com a aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor...

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