DECRETO Nº 89495, DE 29 DE MARÇO DE 1984. Homologa a Demarcação da Area Indigena que Menciona, No Estado do Parana.

Decreto nº 89.495, de 29 de março de 1984

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.

Art. 2º

A área dominial indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'03,00" S e 51º29'43,35" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º57'08" com uma distância de 817,58 metros, até o Marco 23 (vinte e três) de coordenadas geográficas 25º02'45,61" S e 51º29'21,28" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º23'10" com uma distância de 1.320,02 metros, até o Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 25º02'17,23" S e 51º28'45,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 47º00'52" com uma distância de 713,90 metros, até o Marco 21 (vinte e um) de coordenadas geográficas 25º02'01,46" S e 51º28'27,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º26'05" com uma distância de 1.412,62 metros, até o Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 25º01'37,72" S e 51º27'48,85" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º36'39" com distância de 1.000,63 metros, até o Marco 19 (dezenove) de coordenadas geográficas 25º01'10,29" S e 51º27'21,98" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º34'23" com uma distância de 1.082,16 metros, até o Marco 18 (dezoito) de coordenadas geográficas 25º00'47,10" S e 51º25'52,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º44'39" com uma distância 1.494,56 metros, até o Marco 17 (dezessete) de coordenadas geográficas 25º00'16,48" S e 51º26' 11,55" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º32'07" com uma distância a de 999,28 metros, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 24º59'55,91" S e 51º25'43,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º57'15" com uma distância de 821,93 metros, até o Marco 15 (quinze) de coordenadas geográficas 49º59'38,78" S e 51º25'21,45 Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º14'17" com uma distância de 876,55...

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