DECRETO Nº 99095, DE 09 DE MARÇO DE 1990. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Yauarete I, No Estado do Amazonas.

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DECRETO Nº 99.095, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauaretê I, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Yauaretê I, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Maku, Baniwa, Desana, Tariana e Wanana, com uma superfície de 374.325,7846 hectares e o perímetro de 640.860,33 metros.

Art. 2º

A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: do Ponto Digitalizado PD-1, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'13,000" e longitude W 69º50'45,842", na divisa do Brasil com a Colômbia, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 95º34'37,246", ao longo de uma distância de 71.167,17m, até o ponto digitalizado PD-2, de coordenadas geográficas latitude N 01º07'27,486" e longitude W 69º12'34,000", à margem da projeção da Rodovia BR-210; do Ponto Digitalizado PD-2, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 126º22'36,371", ao longo de uma distância de 26.218,76m, até o ponto digitalizado PD-3, de coordenadas geográficas latitude N 00º59'00,996" e longitude W 69º01'10,960", na cabeceira do igarapé Iauiari. LESTE: do ponto digitalizado PD-3, segue-se a jusante pelo Igarapé Iauiari, ao longo de uma distância de 22.851,72m, até o ponto SAT 20137-AM, de coordenadas geográficas latitude N 00º49'02,504" e longitude W 68º58'12,028", localizado na confluência de um igarapé sem denominação; do Ponto SAT 20137-AM, segue-se a jusante pelo Igarapé Iauiari, ao longo de uma distância de 3.166,63m, até o ponto digitalizado PD-4, de coordenadas geográficas latitude N 00º48'33,381" e longitude W 68º57'02,301", onde conflui um igarapé sem denominação; segue-se por este a montante, ao longo de uma distância de 8.389,52m, até o ponto digitalizado PD-5, de coordenadas geográficas latitude N 00º45'15,125" e longitude W 68º57'40,624", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD-5, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 181º43'04,672"...

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