DECRETO Nº 99170, DE 13 DE MARÇO DE 1990. Homologa a Demarcação da Terra Indigena que Menciona, No Estado de Rondonia.

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DECRETO N° 99.170, DE 13 DE MARÇO DE 1990

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1° da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos grupos tribais Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671 hectares e perímetro de 177.380,98 metros.

Art. 2°

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MK‑80/105, de coordenadas geográficas de 12°26'51,769"S e 60°48'34,881"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 90°13'52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK‑84, de coordenadas geográficas de 12°26'51,228"S e 60°46'26,135"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°27'58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK‑88, de coordenadas geográficas de 12°26'48,989"S e 60°44'17,880"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°22'42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK‑92, de coordenadas geográficas de 12°26'46,554,'S e 60°42'10,345"WGr., segue por uma linha reta com azimute de 89°09'07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o marco MK‑94, de coordenadas geográficas de 12°26'43,629"S e 60°40'03,794"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 88°54'49,5" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK‑100, de coordenadas geográficas de 12°26'40.921"S e 60°38'24,667"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89°41'09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco l de coordenadas geográficas 12°26'40,312"S e 60°37,41,597"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 187°18'46,8" com distância de 10.416,01 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12°32'16,740"S e 60°38'22,429"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°55'43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK‑120/115, de coordenadas geográficas de 12°32'09,493"S e 60°26'43,954"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179°52'39,5" com distância de 9.504,52...

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