RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Autoriza a Prefeitura Municipal de Iconha, No Estado do Espirito Santo, a Contratar Operação de Credito No Valor de R$ 398.700,00 (trezentos e Noventa e Oito Mil e Setecentos Reais), Junto a Caixa Economica Federal - Cef, Destinando-se os Recursos a Construção de Cinquenta Unid...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de R$398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinando-se os recursos à construção de cinqüenta unidades habitacionais no Bairro Jardim Jandira.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espírito Santo, autorizada a contratar, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, operação de crédito com as seguintes características:

I - valor pretendido: R$398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), a preços de 30 de agosto de 1997;

II - vencimento da operação: 30 de dezembro de 2013;

III - taxa de juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano);

IV - - indexador: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

V - garantia: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

VI - destinação dos recursos: construção de cinqüenta unidades habitacionais no Bairro Jardim Jandira;

VII - condições de pagamento:

  1. do principal: em cento e oitenta prestações mensais, após de onze meses;

  2. dos juros: exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;

VIII - taxa de risco de crédito: 1% a.a. (um por cento ao ano);

IX - taxa de administração: 1% a.a. (um por cento ao ano), cujo valor é fixado por um prazo de doze meses, ou por outro que vier a ser estipulado pelo...

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