DECRETO Nº 58081, DE 25 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, de Ilhas Situadas Na Baia de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, Nos Termos Dos Artigos 125 e 126 do Decreto-lei 9.760, de 1946.

DECRETO Nº 58.081, DE 25 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de ilhas situadas na baia de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia Siderúrgica da Guanabara (CONSIGUA), das ilhas denominadas do Martins e Socó do Martins, situadas na baia de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo nº 257.923-65, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Destinam-se as ilhas a que se refere o artigo anterior à instalação do Terminal Marítimo de Santa Cruz e de outros serviços correlatos, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada às mencionadas ilhas, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio a União.

Brasília, 25 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

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