March 28, 1966
Decreto
- Decreto nº 58.082 de 25/03/1966. ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO 56.793, DE 27 DE AGOSTO DE 1965.
- Decreto nº 58.073 de 24/03/1966. APROVA O REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA.
- DECRETO Nº 58058, DE 23 DE MARÇO DE 1966. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o Credito Especial de Cr 13.580.000, para o Fim que Especifica.
- DECRETO Nº 58059, DE 23 DE MARÇO DE 1966. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o Credito Especial de Cr 6.000.000, para o Fim que Especifica.
- DECRETO Nº 58060, DE 23 DE MARÇO DE 1966. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, o Credito Especial de Cr 35.000.000, para o Fim que Especifica.
- DECRETO Nº 57954, DE 10 DE MARÇO DE 1966. Concede a Pedreira Esteves Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.
- DECRETO Nº 57955, DE 10 DE MARÇO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco Vieira de Barros a Pesquisar Xisto Argiloso No Municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 57956, DE 10 DE MARÇO DE 1966. Concede a Comercio, Industrias Rurais F. Bezerra S.a., Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.
- DECRETO Nº 57957, DE 10 DE MARÇO DE 1966. Concede a Macedo & Cia. Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.
Decreto Legislativo
- Decreto Legislativo nº 6 de 24/03/1966. MANTEM O ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DENEGATORIO DE REGISTRO A TERMO, DE 19.11.58, DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO, DE 30.12.50, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS E A FIRMA BYINGTON & CIA.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 24 DE MARÇO DE 1966. Mantem o Ato do Tribunal de Contas Denegatorio de Registro a Termo, de 19.11.58, de Rescisão Amigavel do Contrato, de 30.12.50, Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma Byington & Cia.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 1966. Mantem o Ato do Tribunal de Contas Denegatorio de Registro Ao Termo de Contrato Celebrado em 15.8.51, Entre o Governo Federal e Geraldo Amaro da Silva e Sua Mulher Raymunda Alexandre da Silva.