DECRETO Nº 95798, DE 09 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Inacia S/a (fisa) (parte)', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Santa Luzia, Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Dec...

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DECRETO N.° 95.798, DE 9 DE MARCO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA INÁCIA S/A (FISA) (parte)", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos‑leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inácia S/A (FISA) (parte)", com a área de 14.537,8333ha (quatorze mil, quinhentos e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e trinta e três centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M7, de coordenadas geográficas longitude de 46°05'52"WGr e latitude 04°30'06"S, situado à margem direita da grota Dente de Porco e divisa com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda.; deste, confrontando com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda., segue no rumo, magnético de 65°OO'NE e na distância de 12.100,00m, até o M8, situado na divisa com terras da Fazenda Alcantara; deste, confrontando com terras da Fazenda Alcantara, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 20°OO'SE e 12.400,00m, até o M9 - 88°45'NW e 1.000,00m, até o M10, situado na divisa com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA); deste, confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA), segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 88°45'NW e 13.500,00m, até o P3 - 88°45'NW e 6.700,00m, até o P4, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA); deste, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA), segue no rumo...

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