DECRETO Nº 53664, DE 05 DE MARÇO DE 1964. Inclui Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.664, DE 5 DE MARÇO DE 1964.

Inclui funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídas, em caráter provisório, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 8-F, sendo 1 (uma) de Chefe da Seção de Estatística e 1 (uma) de Chefe da Secretaria de Ensino, que integrarão a lotação da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar.

Art. 2º

A designação para o exercício das funções ora criada será processada na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

A despesa resultante dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Anysio Botelho

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