DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Protocolo que Insere, No Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio, Uma Parte Iv Relativa Ao Comercio e Desenvolvimento, Assinado em Genebra a 8 de Fevereiro de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1966.

Aprova o Protocolo que insere no Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento, assinado em Genebra a 8 de fevereiro de 1965.

Art. 1º

É aprovado o Protocolo que insere, no Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento, assinado em Genebra a 8 de fevereiro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE...

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