DECRETO Nº 53654, DE 04 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Ministerio das Minas e Energia, por Intermedio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a Adquirir Imovel No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 53.654, DE 4 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a adquirir imóvel no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e os têrmos da Circular nº 1, de 30 de março de 1951, do Serviço do Patrimônio da União,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a promover a aquisição do imóvel sito à rua General João Telles nº 369, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, onde estão instaladas as dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral, observadas a exigências regulamentares sôbre o assunto e as instruções baixadas pelo Serviço do Patrimônio da União.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto número 1.969, de 28 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro de 1963.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de...

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