RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 01 DE MARÇO DE 2005. Altera os Artigos 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal, para Estabelecer Novo Horario para o Inicio das Sessões.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 2, DE 2005

Altera os arts. 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer novo horário para o início das sessões.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Os arts. 154, 155 e 156 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 154. .......................................................................................................

§ 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às catorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

.....................................................................................................? (NR)

?Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às catorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.

.....................................................................................................? (NR)

?Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de uma hora e trinta minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos, na forma do disposto no art. 17.

.........................................................??????.?...............? (NR)

Art. 2º

Os arts. 14 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 14...

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