RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 1953. da Nova Redação Ao Artigo 36 do Regimento Interno do Senado (constituição das Comissões), Suprime os Paragrafos 2, 3 e 4 do Mesmo Artigo e Dispõe Sobre a Competencia da Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Publicas.

O SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte

Resolução nº 2, de 1953

Art. 1º

O art. 36 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 9, de 1952, passa a ter a seguinte redação:

Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá quinze membros, a de Constituição e Justiça, onze; a de Legislação Social, a de Economia e a de Relações Exteriores, sete, e, as demais, cinco membros cada uma.

Art. 2º

Ficam suprimidos os §§ 2º, 3º e 4º do referido art. 36.

Art. 3º

À Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas compete manifestar-se a respeito do que se relacionar com as vias de comunicações e obras públicas em geral, bem como sobre os serviços públicos concedidos a particulares.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

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