DECRETO Nº 58085, DE 28 DE MARÇO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Italbras, Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.085, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar...

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