DECRETO Nº 58008, DE 17 DE MARÇO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

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DECRETO Nº 58.008, de 17 de Março de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, relativa do aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, relativa ao aumento do capital social, de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de setembro de 1965.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins

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DECRETO Nº 58.008, de 17 de março de 1966.

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