DECRETO Nº 58114, DE 30 DE MARÇO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

Decreto nº 58.114, de 30 de março de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento de capital social de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de 1965, mediante as seguintes condições:

I - Substituição do texto do § 1º do artigo 5º, pelo que segue: ?A realização total será feita dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto?.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data...

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