DECRETO Nº 27863, DE 09 DE MARÇO DE 1950. Autoriza a Empresa Italo-fluminense de Eletricidade Limitada, a Ampliar Suas Instalações.

DECRETO Nº 27.863, de 9 março de 1951.

Autoriza o Empresa Ítalo ? Fluminense de Eletricidade Limitada a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição e nos termos do Artigo 10 do Decreto-lei n .º 2.281, de 5 de junho de 1950, combinado com os arts. 1.º e 2.º do Decreto-lei n .º 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERADO que pela Resolução n .º 560, a medida foi julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:

Art. 1 º Fica autorizado a Empresa Ítalo - fluminense de Eletricidade Limitada a ampliar suas instalação de produções de energia elétrica

No município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, mediante a montagem de dois grupos diesel - geradores de correntes alternada, com a potência de 93 kwa cada um.

Art. 2 º Caducará o presente titulo independentes de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I ? Registra-lo na divisão de Águas, do Departamento nacional da Produção Mineral , do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II ? Apresenta à mesma Divisão , no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamento respectivos.

III ? iniciar e concluir as...

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