DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 28 DE MARÇO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Empresa Jornalistica o Povo S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 103, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 100, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 8 de junho de 1989, a permissão outorgada à Empresa Jornalística O Povo S.A., outorgada originalmente à Rádio O Povo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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