LEI ORDINÁRIA Nº 1568, DE 07 DE MARÇO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça do Trabalho, o Credito Especial de Cr 90.468,10, para Ocorrer Ao Saldo do Pagamento Devido, por Substituições, Aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região.

LEI N. 1.568 ? DE 7 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT