DECRETO Nº 99003, DE 02 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Juridicas e Administrativas de São Luis.

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DECRETO Nº 99.003, DE 2 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002147/89-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos...

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