DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Liberdade de Itarema Ltda., para Exploração de Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Itarema, Estado do Ceara.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. para exploração de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.924, de 2 de fevereiro de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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