DECRETO Nº 72001, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede a Empresa de Mineração Brejão Limitada o Direito de Lavrar Areia Quartzosa No Municipio de Barueri, Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 72.001, de 27 de março de 1973.

Concede à Empresa de Mineração Brejão Limitada o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Barueri, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa de Mineração Brejão Limitada, concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Tamboré ou Mutinga, Distrito e Município de Barueri, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares, noventa e dois ares e dez centiares (19,9210ha), delimitada par um polígono irregular, que tem um vértice a vinte e um metros e dois centímetros (21,02m), no rumo verdadeiro de dezenove graus nove minutos noroeste (19º09'NW), do marco número três (3) do Decreto de lavra número sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro (65.844), de onze (11), de Dezembro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70m), oeste (W); setenta metros (70m) norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); sessenta metros (60m), oeste (W); setenta e quatro metros (74m), norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); cem metros (11m), norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), norte (N); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); cinquenta metros norte (N); trinta e sete metros (37m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); sessenta e sete metros (67m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); noventa metros (90m), leste (E) trinta metros (30m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oitenta e quatro metro (84m) sul (S); cento e dez metros (110m) leste (E); oitenta metros (80m), norte (N); cento e setenta metros (170m); leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); cinquenta metros (50m), leste (E); cento e cinquenta metros (150m) sul (S); cinquenta metros (50m), leste (E); cento e cinquenta metros (150m), sul (S); sessenta metros (60m), leste (E); cento e dez...

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